43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.

1.001 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


76ª Questão:

Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, ex-funcionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda., a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal, aduzindo que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias.

Você deseja propor uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora, mas tem conhecimento de que esta não possui lastro financeiro algum, apesar do valor da causa da ação, que monta o equivalente a 30 salários-mínimos.

Orlando, como trabalhava no Departamento de Recursos Humanos, forneceu dados e provas de que a tomadora dos serviços nunca fiscalizou o contrato, nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados.

Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.



a) Uma ação apenas em face da ex-empregadora, pois não cabe responsabilidade subsidiária da autarquia pública federal.



73 marcações (7%)

b) Uma ação exclusivamente em face da tomadora dos serviços, pelo rito sumaríssimo, pois já tem conhecimento do inadimplemento da ex-empregadora.



64 marcações (6%)

c) Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito ordinário.



586 marcações (59%)

d) Uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora e da tomadora dos serviços, que responderá subsidiariamente, sendo certo que a ação correrá pelo rito sumaríssimo.



278 marcações (28%)

Danilo Borges - terça-feira, 13 de maio de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 852-A, caput e parágrafo único

 

Súmula 331, Inciso V


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.