43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.

956 pessoas responderam.

Direito do Trabalho


75ª Questão:

Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo.

A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados. As horas extras excedentes seriam compensadas em até três meses com folgas ou redução da jornada diária de acordo com o banco de horas.

Alguns empregados ajuizaram reclamação trabalhista questionando a alteração, alegando prejuízo por trabalharem mais, com a redução do intervalo e uma maior jornada, afirmando que isso contrariava a CLT e a CRFB.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.



a) O acordo coletivo é válido, exceto quanto ao banco de horas.



90 marcações (9%)

b) O acordo coletivo é inválido com relação ao acréscimo de jornada, pois o limite diário constitucional é de oito horas.



114 marcações (12%)

c) O acordo coletivo é inválido apenas com relação à redução do intervalo, pois, para a jornada de oito horas, o intervalo mínimo é de uma hora.



259 marcações (27%)

d) Em todas as hipóteses, não há violação à CLT ou à CRFB, pois admite-se a prevalência do negociado sobre o legislado, respeitados os limites mínimos previstos na Constituição.



493 marcações (52%)

Danilo Borges - terça-feira, 13 de maio de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 7º, Inciso XIII

 

Art. 611-A, Incisos I, II, III


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.