42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 70% acertaram esta questão.
3.318 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 70% acertaram esta questão.
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Direito do Trabalho
73ª Questão:
Em 2023, Denilson ajuizou reclamação trabalhista contra um supermercado alegando que lá trabalhou de 2004 a 2008 sem ter a CTPS assinada.
Na reclamação, ele requereu a declaração do vínculo empregatício naquele período para fins de anotação na carteira profissional, pois precisaria desse interregno para conseguir sua aposentadoria no INSS.
Em defesa, a sociedade empresária alegou prescrição, pois a ação foi ajuizada após o biênio constitucional.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
a) A sociedade empresária está equivocada, pois o prazo é de 30 anos, tal qual sucede com o FGTS.
186 marcações (6%)
b) A prescrição se consolidou e poderia ser conhecida de ofício pelo Juiz, mesmo não havendo defesa.
182 marcações (5%)
c) A sociedade empresária está correta, havendo prescrição porque a ação foi ajuizada mais de 2 anos após a ruptura.
630 marcações (19%)
d) A sociedade empresária está incorreta, pois as ações que têm por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis.
2.320 marcações (70%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.