42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

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Direito do Trabalho


73ª Questão:

Em 2023, Denilson ajuizou reclamação trabalhista contra um supermercado alegando que lá trabalhou de 2004 a 2008 sem ter a CTPS assinada.

Na reclamação, ele requereu a declaração do vínculo empregatício naquele período para fins de anotação na carteira profissional, pois precisaria desse interregno para conseguir sua aposentadoria no INSS.

Em defesa, a sociedade empresária alegou prescrição, pois a ação foi ajuizada após o biênio constitucional.

Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.



a) A sociedade empresária está equivocada, pois o prazo é de 30 anos, tal qual sucede com o FGTS.



186 marcações (6%)

b) A prescrição se consolidou e poderia ser conhecida de ofício pelo Juiz, mesmo não havendo defesa.



182 marcações (5%)

c) A sociedade empresária está correta, havendo prescrição porque a ação foi ajuizada mais de 2 anos após a ruptura.



630 marcações (19%)

d) A sociedade empresária está incorreta, pois as ações que têm por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis.



2.320 marcações (70%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.