42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 57% acertaram esta questão.

4.008 pessoas responderam.

Direito Processual Penal


66ª Questão:

Daniel foi denunciado pela prática do crime de instigação ao suicídio. Após a fase de instrução, o Juiz pronunciou o réu, afirmando ser Daniel totalmente culpado da prática do crime e que qualquer jurado teria a obrigação moral de reconhecer provada a materialidade e a autoria.

Nessa hipótese, de acordo com nosso ordenamento jurídico, você, como advogado(a) de Daniel, afirma que a decisão de pronúncia é



a) ilegal, uma vez que houve excesso de linguagem.



2.275 marcações (57%)

b) legal, porque observa o livre convencimento motivado do julgador.



356 marcações (9%)

c) ilegal, uma vez que a pronúncia deveria ter sido decidida pelo Tribunal do Júri.



1.213 marcações (30%)

d) legal, porque a restrição legal de excesso de linguagem aplica− se apenas para o crime de homicídio.



164 marcações (4%)

Danilo Borges - quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 413, caput e § 1º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.