42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.

2.610 pessoas responderam.

Direito Processual Penal


65ª Questão:

Amanda impetra habeas corpus em favor de Telma, que foi presa preventivamente por decisão do Juiz de Primeiro Grau, sendo acusada da prática de crime hediondo. O habeas corpus foi impetrado com o argumento de excesso de prazo. O Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus de ofício, fundamentado na incompetência do juiz que decretou a prisão.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.



a) O Tribunal equivocou−se, uma vez que a incompetência do julgador não é fundamento para a concessão de habeas corpus.



375 marcações (14%)

b) O Tribunal agiu de modo correto, uma vez que é possível a concessão de habeas corpus de ofício sempre que houver constrangimento ilegal.



1.433 marcações (55%)

c) O Tribunal agiu de modo correto, pois a incompetência do Juízo é o único fundamento que admite a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.



374 marcações (14%)

d) O Tribunal equivocou−se, pois fica vinculado aos argumentos apontados pelo impetrante do habeas corpus, sendo inadmissível a concessão de habeas corpus de ofício.



428 marcações (16%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.