42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
4.263 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
4.263 pessoas responderam.
Direito Empresarial
47ª Questão:
O Código Civil, ao tratar da caracterização do empresário, afasta desse instituto as pessoas naturais que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Todavia, o Código Civil admitiu a possibilidade de essas pessoas virem a ser reputadas empresárias e, como tal, sujeitarem−se à inscrição na Junta Comercial.
Assinale a opção que apresenta a condição para que isso ocorra.
a) O exercício da profissão intelectual deve congregar emprego habitual de mão de obra e insumos.
![]()
388 marcações (9%)
b) A pessoa natural deve exercer atividade econômica com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
![]()
461 marcações (11%)
c) O exercício da profissão, de natureza científica, literária ou artística, deve constituir elemento de empresa.

![]()
2.160 marcações (51%)
d) A pessoa natural deve optar pelo Simples Nacional e ser enquadrada como Microempreendedor Individual.
![]()
1.254 marcações (29%)

Danilo Borges - terça-feira, 16 de setembro de 2025
Fundamentação legal:
Art. 966, parágrafo único
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.



Facebook
Twitter