42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 77% acertaram esta questão.

6.452 pessoas responderam.

Estatuto da OAB/Código de Ética


8ª Questão:

Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir.

Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi



a) ilegítima, uma vez que o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.



4.970 marcações (77%)

b) correta, pois, à míngua de previsão legal, não poderia o funcionário do Detran admitir a carteira da OAB como documento de identificação civil.



292 marcações (5%)

c) inválida, pois, embora não haja expressa previsão legal, a carteira da OAB tem sido admitida como documento válido de identificação civil pela prática consuetudinária.



400 marcações (6%)

d) inadequada, porém não ilegal, uma vez que os documentos de identidade profissional do advogado estão previstos somente no Regulamento Geral da Advocacia, não sendo exigível que o funcionário do Detran conheça as normas internas da OAB.



790 marcações (12%)

Danilo Borges - terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Fundamentação legal:

 

Art. 13


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.