42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 77% acertaram esta questão.
6.452 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 77% acertaram esta questão.
6.452 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
8ª Questão:
Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir.
Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi
a) ilegítima, uma vez que o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
4.970 marcações (77%)
b) correta, pois, à míngua de previsão legal, não poderia o funcionário do Detran admitir a carteira da OAB como documento de identificação civil.
292 marcações (5%)
c) inválida, pois, embora não haja expressa previsão legal, a carteira da OAB tem sido admitida como documento válido de identificação civil pela prática consuetudinária.
400 marcações (6%)
d) inadequada, porém não ilegal, uma vez que os documentos de identidade profissional do advogado estão previstos somente no Regulamento Geral da Advocacia, não sendo exigível que o funcionário do Detran conheça as normas internas da OAB.
790 marcações (12%)

Danilo Borges - terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Fundamentação legal:
Art. 13
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.