41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024) - 2024 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.

4.806 pessoas responderam.

Direito Processual Penal


65ª Questão:

Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocêncio, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação.

O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras.

Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento da qualificadora da tortura, a inadmissibilidade de reconhecimento de agravantes, de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas.

Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar



a) o não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.



835 marcações (17%)

b) a existência de prova suficiente de autoria.



1.076 marcações (22%)

c) a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença.



1.924 marcações (40%)

d) a admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário.



971 marcações (20%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.