41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024) - 2024 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 38% acertaram esta questão.

4.102 pessoas responderam.

Direito Empresarial


50ª Questão:

O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e, como tal, não teria legitimidade passiva no processo.

Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.



a) Trata-se de empresário irregular diante da cessação do exercício da empresa.



919 marcações (22%)

b) É possível a decretação da falência diante da falta de comprovação da cessação da empresa.



1.571 marcações (38%)

c) Deve ser acatada a contestação apresentada em razão da cessação há mais de dois anos.



668 marcações (16%)

d) Somente com o cancelamento do registro será possível a decretação da falência.



944 marcações (23%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.