39º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIX) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2023) - 2023 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.
6.859 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.
6.859 pessoas responderam.
Direito Tributário
26ª Questão:
No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo trabalho realizado nos plantões em final de semana passasse a ter a nomenclatura de “indenização de plantões”. Assim, não seria mais necessária a retenção na fonte do respectivo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) quanto a esta parcela, aumentando, como consequência, o valor líquido de salário que os médicos e enfermeiros receberiam mensalmente.
O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT, procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela situação.
Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
a) Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a ter, o IRPF não incide sobre tal parcela.
719 marcações (10%)
b) Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada em convenção coletiva de trabalho (CCT).
745 marcações (11%)
c) Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida por convenção coletiva de trabalho (CCT), que tem força de lei, haverá hipótese de isenção tributária de IRPF, a qual não se confunde com a não incidência.
1.263 marcações (18%)
d) Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do imposto sobre a renda independe da denominação do rendimento.
4.132 marcações (60%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2023.