37º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 26/02/2023) - 2023 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
10.513 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
10.513 pessoas responderam.
Direito Tributário
23ª Questão:
João e José constituíram uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada com capital social de R$ 50.000,00, sem optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, para formalmente exercerem a atividade de comércio varejista de fogos de artifício (considerada atividade de alto risco e periculosidade), sendo ambos residentes e domiciliados no Distrito Federal, mesmo local onde será instalado seu estabelecimento.
Surpreendidos com a exigência do pagamento de uma Taxa de Licenciamento e Alvará calculada em função do capital social da sociedade empresária, indagam a você, como advogado(a), se a referida taxa é realmente devida.
Diante deste cenário, a referida taxa, tal como prevista,
a) não é devida, pois o Distrito Federal não possui competência tributária para a sua cobrança.
530 marcações (5%)
b) não é devida, pois não poderia ser calculada em função do capital social da empresa.
3.584 marcações (34%)
c) é devida, por ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia distrital sobre atividades econômicas exercidas em seu território, especialmente as de alto risco e periculosidade.
4.290 marcações (41%)
d) é devida, por ter como fato gerador a utilização efetiva de serviço público, específico e divisível, prestado ao contribuinte.
2.109 marcações (20%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2023.