36º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 23/10/2022) - 2022 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
9.836 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
9.836 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
79ª Questão:
Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes presentes e assistidas por seus respectivos advogados, foi homologado pelo juiz um acordo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo sido atribuído ao valor a natureza indenizatória, com as parcelas devidamente identificadas.
O reclamante e o INSS, cinco dias após, interpuseram recurso ordinário contra a decisão de homologação do acordo – o reclamante, dizendo-se arrependido quanto ao valor, afirmando que teria direito a uma quantia muito superior; já o INSS, insurgindo-se contra a indicação de todo o valor acordado como tendo natureza indenizatória, prejudicando a autarquia previdenciária no tocante ao recolhimento da cota previdenciária.
Diante do caso apresentado e nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
a) Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.
2.217 marcações (23%)
b) No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.
1.519 marcações (15%)
c) Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.
4.534 marcações (46%)
d) Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.
1.566 marcações (16%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2022.