36º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 23/10/2022) - 2022 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.
15.475 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.
15.475 pessoas responderam.
Direito Constitucional
11ª Questão:
Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de tal magnitude que o fenômeno foi identificado como calamidade de grandes proporções na natureza. A ocorrência gerou graves ameaças à ordem pública, e o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, decretou o estado de defesa, a fim de reestabelecer a paz social.
No decreto instituidor, indicou, como medida coercitiva, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos dos Estados atingidos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por danos e custos decorrentes.
Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, no caso em análise,
a) houve violação ao princípio federativo, já que o uso e a ocupação em tela importam em violação à autonomia dos Estados atingidos pela calamidade natural de grandes proporções.
1.049 marcações (7%)
b) a medida coercitiva é constitucional, pois a decretação de estado de defesa confere à União poderes amplos para combater, durante um prazo máximo de noventa dias, as causas geradoras da crise.
4.070 marcações (26%)
c) a medida coercitiva em tela viola a ordem constitucional, pois a União deve ser responsabilizada pelos danos e custos decorrentes da ocupação e uso temporário de bens e serviços de outros entes.
8.230 marcações (53%)
d) a medida coercitiva, nos termos acima apresentados, somente será constitucional se houver prévia e expressa autorização de ambas as casas do Congresso Nacional.
2.126 marcações (14%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2022.