35º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/07/2022) - 2022 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.

11.501 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


51ª Questão:

Com o objetivo de obter tratamento médico adequado e internação em hospital particular, Pedro propõe uma demanda judicial em face do Plano de Saúde X, com pedido de tutela provisória de urgência incidental. Concedida a tutela provisória, devidamente cumprida pelo réu, é proferida sentença pela improcedência do pedido apresentado por Pedro, a qual transita em julgado diante da ausência de interposição de qualquer recurso. O réu, então, apresenta, em juízo, requerimento para que Pedro repare os prejuízos decorrentes da efetivação da tutela provisória anteriormente deferida, com o pagamento de indenização referente a todo o tratamento médico dispensado. Diante de tal situação, é correto afirmar que, de acordo com o Código de Processo Civil,

a) o autor responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela provisória de urgência causar ao réu, dentre outras hipóteses, se a sentença lhe for desfavorável.

6.191 marcações (54%)
b) por se contrapor aos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade do controle jurisdicional, não há previsão legal de indenização pelos prejuízos eventualmente causados pelo autor com a efetivação da tutela provisória.

1.336 marcações (12%)
c) a liquidação e a cobrança da indenização referentes ao prejuízo sofrido pelo réu pela efetivação da tutela de urgência, seguindo a regra geral, devem ser objeto de ação própria, descabendo a apresentação do requerimento nos próprios autos em que a medida foi concedida.

3.142 marcações (27%)
d) a indenização pretendida pelo réu afasta a possibilidade de reparação por eventual dano processual, sendo inacumuláveis os potenciais prejuízos alegados pelas partes.


832 marcações (7%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


Estou desenvolvendo um método para resolver questões da OAB por raciocínio, sem depender de memorização. Quero testar com algumas pessoas gratuitamente. Se tiver interesse, deixe seu e-mail:



Danilo Borges - segunda-feira, 4 de julho de 2022

Fundamentação legal:

 

Art. 302, inciso I


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2022.