34º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022) - 2022 (Primeiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 77% acertaram esta questão.
14.175 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
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14.175 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
70ª Questão:
Rita trabalha, desde a contratação, das 22h às 5h, como recepcionista em um hospital. Tendo surgido uma vaga no horário diurno, a empresa pretende transferir Rita para o horário diurno.
Diante disso, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
a) A alteração do turno de trabalho do empregado é vedada, pois implica redução remuneratória pela perda do respectivo adicional.

629 marcações (4%)

629 marcações (4%)
b) A alteração do turno noturno para o diurno é lícita, mesmo com a supressão do adicional noturno. 

10.956 marcações (77%)


10.956 marcações (77%)
c) A alteração de turno depende do poder diretivo do empregador, mas o adicional noturno não pode ser suprimido.

1.028 marcações (7%)

1.028 marcações (7%)
d) A alteração do turno de trabalho será lícita, desde que haja a incorporação definitiva do adicional ao salário de Rita.

1.562 marcações (11%)

1.562 marcações (11%)

Danilo Borges - sábado, 5 de março de 2022
Fundamentação legal:
Súmula 265
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.