XXXIV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022) - 2022 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.

7.555 pessoas responderam.

Direito Empresarial


47ª Questão:

Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela.

Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.

Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta.

a) Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que a ausência da data e do lugar da arbitragem configura erro material, sanável pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito.

1.903 marcações (25%)
b) Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que é dispensável na sentença menção à data ou ao lugar em que foi proferida, sanável pelo conteúdo da convenção de arbitragem.

930 marcações (12%)
c) Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é necessário na sentença arbitral a data e o lugar em que foi proferida, exceto se os árbitros julgaram por equidade.

1.106 marcações (15%)
d) Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é nula a sentença arbitral que não contiver a data e o lugar em que foi proferida.


3.616 marcações (48%)

Danilo Borges - quinta-feira, 3 de março de 2022

Fundamentação legal:

 

Art. 26, inciso IV

 

Art. 32, inciso III


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.