33º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 17/10/2021) - 2021 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.
12.410 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.
12.410 pessoas responderam.
Direito Administrativo
31ª Questão:
A sociedade empresária Espertinha praticou atos de corrupção contra determinada organização pública internacional, mediante oferecimento de suborno para a obtenção de vantagens indevidas. Em razão disso, a Controladoria Geral da União (CGU) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilização administrativa de tal sociedade. Considerando o disposto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), assinale a afirmativa correta.
a) Não é possível a responsabilização administrativa da sociedade empresária Espertinha por atos de corrupção praticados contra organização pública internacional.

938 marcações (8%)

938 marcações (8%)
b) A responsabilização administrativa pela CGU não necessita da caracterização do elemento subjetivo na conduta da sociedade empresária Espertinha, pois tal responsabilidade é objetiva. 

5.369 marcações (43%)


5.369 marcações (43%)
c) A aplicação de penalidades administrativas pela CGU depende da responsabilização individual de pessoa natural, na figura de sócio ou dirigente da sociedade empresária Espertinha.

1.545 marcações (12%)

1.545 marcações (12%)
d) O processo administrativo instaurado pela CGU poderá resultar na aplicação das penalidades de multa e de dissolução compulsória da sociedade empresária Espertinha.

4.558 marcações (37%)

4.558 marcações (37%)

Danilo Borges - domingo, 6 de março de 2022
Fundamentação legal:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º, § 1º
Art. 6º, incisos I e II
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2021.