32º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 13/06/2021) - 2021 (Primeiro)

Estatuto da OAB/Código de Ética


3ª Questão:

Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte contrária valores relacionados com o objeto do mandato, sem autorização de seu constituinte. Esse fato foi oficialmente constatado em fevereiro de 2011, quando, imediatamente, se instaurou processo administrativo disciplinar contra ele.

A produção de provas se estendeu até janeiro de 2014. Em março de 2014, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional proferiu decisão por meio da qual aplicou-lhe a penalidade cabível. Roberto interpôs recurso perante o Conselho Federal, o qual somente veio a ser julgado em fevereiro de 2017, ocasião em que se confirmou integralmente a decisão proferida.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Atenção: esta questão foi anulada!

a) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de três anos entre a data do fato e a prolação de decisão condenatória recorrível.


6.215 marcações (20%)
b) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter determinado o arquivamento do processo administrativo disciplinar de ofício, porque passados mais de três anos entre sua instauração e a prolação de decisão condenatória recorrível.


6.299 marcações (20%)
c) O Conselho Federal deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de cinco anos entre a data da constatação oficial do fato e a prolação de decisão condenatória irrecorrível.


8.858 marcações (28%)
d) A punição aplicada, após o trânsito em julgado da decisão, deverá constar dos assentamentos de Roberto.


10.456 marcações (33%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Danilo Borges - quinta-feira, 17 de junho de 2021

Fundamentação legal:

 

Art. 35, parágrafo único

 

Art. 37, inciso I

 

Art. 43, § 1º e § 2º inciso II


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2021.