Advogado - FITO (Fund. Inst. Tec. de Osasco) - (Prova aplicada em 19/01/2020)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 33% acertaram esta questão.
492 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 33% acertaram esta questão.
492 pessoas responderam.
Direito Civil
25ª Questão:
O atual entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao contrato de seguro, é no sentido de que
a) a embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

90 marcações (18%)

90 marcações (18%)
b) a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. 

163 marcações (33%)


163 marcações (33%)
c) o suicídio não é coberto nos primeiros doze meses de vigência do contrato de seguro de vida, não havendo possibilidade de devolução do montante da reserva técnica formada ao beneficiário.

46 marcações (9%)

46 marcações (9%)
d) a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita mesmo diante da exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

80 marcações (16%)

80 marcações (16%)
e) o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.

113 marcações (23%)

113 marcações (23%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2020.