31º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020) - 2020 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.
25.120 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.
25.120 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
51ª Questão:
Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.
Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.
Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado da demandada está correto, pois competia à demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito.

5.560 marcações (22%)

5.560 marcações (22%)
b) O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu. 

14.944 marcações (59%)


14.944 marcações (59%)
c) O advogado da demandante está incorreto, pois o princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese.

2.065 marcações (8%)

2.065 marcações (8%)
d) O advogado da demandada está incorreto, porque as provas só podem beneficiar a parte que as produziu, segundo o princípio da aquisição da prova.

2.551 marcações (10%)

2.551 marcações (10%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.