31º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/02/2020) - 2020 (Primeiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 64% acertaram esta questão.

34.992 pessoas responderam.

Direito Administrativo


27ª Questão:

Maria foi contratada, temporariamente, sem a realização de concurso público, para exercer o cargo de professora substituta em entidade autárquica federal, em decorrência do grande número de professores do quadro permanente em gozo de licença. A contratação foi objeto de prorrogação, de modo que Maria permaneceu em exercício por mais três anos, período durante o qual recebeu muitos elogios. Em razão disso, alunos, pais e colegas de trabalho levaram à direção da autarquia o pedido de criação de um cargo em comissão de professora, para que Maria fosse nomeada para ocupá-lo e continuasse a ali lecionar.

Avalie a situação hipotética apresentada e, na qualidade de advogado(a), assinale a afirmativa correta.

a) Não é possível a criação de um cargo em comissão de professora, visto que tais cargos destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.

22.532 marcações (64%)
b) É adequada a criação de um cargo em comissão para que Maria prolongue suas atividades como professora na entidade administrativa, diante do justificado interesse público.

3.973 marcações (11%)
c) Maria tem estabilidade porque exerceu a função de professora por mais de três anos consecutivos, tornando desnecessária a criação de um cargo em comissão para que ela continue como professora na entidade autárquica.

2.812 marcações (8%)
d) Não é necessária a criação de um cargo em comissão para que Maria permaneça exercendo a função de professora, porque a contratação temporária pode ser prorrogada por tempo indeterminado.

5.675 marcações (16%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Danilo Borges - segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Fundamentação legal:

 

Art. 37, inciso V

 

Art. 41, caput

 

Art. 2º, inciso IV

 

Art. 4º, inciso II e parágrafo único inciso I


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.