a) Kátia comete infração ética porque a advocacia
pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Kátia também comete infração ética ao divulgar sua atuação
pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela.

17.399 marcações (24%) b) Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação
pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação
pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação.


41.273 marcações (56%) c) Kátia comete infração ética porque a advocacia
pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Quanto à divulgação de seus serviços
pro bono para obtenção de clientela, inexiste vedação.

5.754 marcações (8%) d) A situação narrada não revela infração ética. Inexistem óbices à divulgação por Kátia de seus serviços
pro bono para obtenção de clientela, bem como à atuação
pro bono em favor de pessoas jurídicas.

8.857 marcações (12%)