Prova Concurso Público - TJM/SP - Juiz Substituto - Junho/2016 - Vunesp

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 35% acertaram esta questão.

1.861 pessoas responderam.

Direito Civil


55ª Questão:

Considere o caso hipotético. Antonio e Maria contrataram a prestação de serviço de um laboratório particular para coletar células-tronco embrionárias do cordão umbilical de seu filho que iria nascer, pagando previamente pelo serviço de coleta. Por ocasião do parto, o laboratório foi avisado pelo casal, mas nenhum representante compareceu, deixando de coletar o material genético que poderia ser usado, no futuro, em eventual tratamento da saúde do nascituro. Proposta ação indenizatória pelos pais e a criança, assinale a alternativa que melhor soluciona a questão.



a) Os pais têm direito à indenização por danos materiais e os três a danos morais, não se falando na perda de uma chance, ou dano hipotético, que só ocorreria se a criança fosse vir a necessitar do material coletado no futuro.

348 marcações (19%)
b) Os pais têm direito à indenização por danos morais e materiais e a criança a ser reparada pela perda de uma chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda, por ser a beneficiária do contrato celebrado.

654 marcações (35%)
c) Apenas os pais são legitimados a receber indenização por danos morais, materiais e pela perda de uma chance, uma vez que a criança não participou do contrato, tratando-se de mero dano hipotético.

303 marcações (16%)
d) Os três são legitimados a receber indenização por danos materiais, morais e pela perda de uma chance, em razão da potencialização do dano.

242 marcações (13%)
e) Os pais têm direito apenas a serem reparados por danos materiais e a criança pelos danos morais ou pela perda de uma chance, que se confundem, evidenciada por um dano certo, por evitar determinado prejuízo.


314 marcações (17%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2016.