a) a discricionariedade quanto à investidura do sujeito atribui à autoridade superior uma competência incondicionada para prover e exonerar os cargos em comissão.

28 marcações (7%) b) a Constituição permite a criação de cargos em comissão com atribuições que apresentem um cunho de confiança diferenciado, os quais poderão ser adotados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.


215 marcações (55%) c) o provimento de cargo público efetivo é condicionado ao preenchimento de requisitos objetivos, usualmente avaliados mediante concurso público, cujo prazo de validade será de dois anos, descabida a prorrogação.

17 marcações (4%) d) o nepotismo e o compadrio são práticas violadoras dos mais comezinhos fundamentos do Estado Democrático de Direito e, por isso mesmo, vedadas não só ao Executivo e ao Legislativo, mas também ao Judiciário em relação aos cargos em comissão ou em caráter efetivo.

83 marcações (21%) e) compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, inclusive a nomeação para cargo em comissão.

47 marcações (12%)