Prova Concurso Público - TJM/SP - Juiz Substituto - Junho/2016 - Vunesp
Dificuldade Média 
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
1.763 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 34% acertaram esta questão.
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Direito Constitucional
11ª Questão:
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o exercício de direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado em lei complementar.
	a) 	A inelegibilidade dos que forem condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, prevista pela Lei da Ficha Limpa, não se aplica aos crimes culposos.
 

608 marcações (34%)

608 marcações (34%)
	b) 	O militar alistável é elegível, sendo que, se contar com menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

417 marcações (24%)
417 marcações (24%)
	c) 	O Governador de Estado que perdeu seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual se torna inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 4 (quatro) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito.

170 marcações (10%)
170 marcações (10%)
	d) 	São inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Tribunal de Contas.

285 marcações (16%)
285 marcações (16%)
	e) 	A Constituição Federal de 1988 não contempla a perda ou a suspensão dos direitos políticos, todavia, prevê a cassação dos direitos políticos em virtude de condenação por improbidade administrativa.

283 marcações (16%)
			283 marcações (16%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2016.



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