a) os fiscais da SEMA não podem autuar a cooperativa pelo transporte dos produtos florestais, porque somente a políciamilitar especializada é autoridade competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.

3 marcações (4%) b) se a cooperativa estiver inscrita no Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal (CC-SEMA), os caminhõesficam dispensados da utilização de Guia Florestal para o transporte de matéria-prima, produto e subproduto florestal.

4 marcações (6%) c) se a cooperativa optou pela reposição florestal na modalidade pagamento da taxa florestal, a não comprovação dopagamento do tributo nas Guias Florestais implicaria cobrança da taxa mais multa de 100% do valor apurado.

7 marcações (10%) d) se a cooperativa não estiver inscrita no Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal (CC-SEMA), osfiscais podem apreender a carga de madeira dos três caminhões, por estarem transportando produtos florestais emdesacordo com a lei.


39 marcações (57%) e) se a cooperativa apresentar Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo de Pequena Escala e provar que aextração se deu em conformidade com ele, não ficará caracterizada extração irregular da madeira.

16 marcações (23%)