a) Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas e serão concluídos depois das 18 (dezoito) horas, os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

187 marcações (22%) b) É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o Juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente ao dobro do salário mínimo vigente na sede do juízo.

81 marcações (10%) c) Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a Lei, expressamente, a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


327 marcações (39%) d) Não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

92 marcações (11%) e) É possível juntar aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, desde que firmada pelo subscritor regularmente constituído pela parte.

152 marcações (18%)