a) A intervenção federal é uma das limitações circunstanciais impostas à atividade do poder constituinte derivado previstas no artigo 60.

113 marcações (15%) b) A decretação da intervenção para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nos entes federativos dependerá de solicitação do Legislativo ou do Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for contra o Judiciário.

103 marcações (14%) c) O decreto de intervenção será submetido, em regra, à apreciação do Senado Federal ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de vinte e quatro horas.


249 marcações (33%) d) A intervenção federal será decretada pelo Presidente da República, tendo como pressuposto, no caso de violação do sistema representativo, decisão do Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade do ato a esse ofensivo.

135 marcações (18%) e) A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência à ordem ou à decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

153 marcações (20%)