19º Exame de Ordem Unificado (OAB XIX) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/04/2016) - 2016 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.

36.570 pessoas responderam.

Direito do Trabalho


74ª Questão:

Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa.

Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.



a) Renata é estável por ter sido eleita, razão pela qual deverá ser reintegrada.

9.166 marcações (25%)
b) Não se cogitará de reintegração, seja do titular ou do suplente, porque esse caso não é previsto na lei como gerador de estabilidade.

10.740 marcações (29%)
c) A condição legal para que Renata seja estável é que contraia ao menos um empréstimo junto à cooperativa.

1.167 marcações (3%)
d) Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.


15.497 marcações (42%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.