18º Exame de Ordem Unificado (OAB XVIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 29/11/2015) - 2015 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.

39.230 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


78ª Questão:

Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido.

Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.



a) O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.

5.301 marcações (14%)
b) Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.

5.164 marcações (13%)
c) A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.

23.525 marcações (60%)
d) Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.


5.240 marcações (13%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2015.