Prova Concurso Público - TRT/RN - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.

104 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


100ª Questão:

É correto afirmar sobre a teoria geral processual, sem perder de vista a legislação, doutrina e jurisprudência correlatos:



a) Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo para atos urgentes e para prevenir perecimento de direito.

17 marcações (16%)
b) As condições da ação podem estar presentes no momento do ajuizamento da demanda. Ausentes posteriormente, dar-se-á a carência, devendo o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito.

37 marcações (36%)
c) A existência ou não das condições da ação é matéria de defesa, razão pela qual, em face do princípio da inércia, não pode o magistrado conhecê-las ex officio.

7 marcações (7%)
d) A técnica processual para levar à tutela específica, consubstanciada na aplicação de cominação de pena pecuniária diária, como astreintes, é elemento à disposição do magistrado nas demandas que objetivem prestação de ato ou pagamento de quantia certa.

22 marcações (21%)
e) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz somente considerará válido o ato, se, realizado de outro modo, alcançar-lhe a finalidade, e a parte a quem lhe aproveita justificar a inviabilidade da forma legal, na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.

21 marcações (20%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.