Prova Concurso Público - TRT/RN - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 31% acertaram esta questão.

61 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


69ª Questão:

Analise as assertivas abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa correta:

I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá, ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.

III – Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo serem, as custas, pagas ao final.

IV – O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário, mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do Art. 790-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.

V – Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor individual.



a) apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;

7 marcações (11%)
b) apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas;

19 marcações (31%)
c) apenas as assertivas III, IV e V estão corretas;

7 marcações (11%)
d) apenas as assertivas I, II e V estão corretas;

16 marcações (26%)
e) apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.


12 marcações (20%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.