a) enviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, apresentando uma reserva em relação à cláusula não aprovada pelo Congresso.

56 marcações (29%) b) enviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, sem qualquer menção à não aprovação de uma de suas cláusulas pelo Congresso.

18 marcações (9%) c) apresentar perante o Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da cláusula não aprovada pelo Congresso.

18 marcações (9%) d) comunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção não obteve aprovação integral das autoridades internas competentes e, se entender importante a ratificação da Convenção, poderá reenviá-la ao Congresso na próxima sessão legislativa, buscando sua aprovação integral.


64 marcações (34%) e) comunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção não obteve aprovação integral das autoridades internas competentes e, se entender importante a ratificação da Convenção, poderá reenviá-la ao Congresso ainda na mesma sessão legislativa, buscando sua aprovação integral.

34 marcações (18%)