a) de cinco anos o prazo prescricional para toda medida judicial do segurado para revisão do ato de concessão do benefício, a contar do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

59 marcações (22%) b) decadencial ou prescricional de dez anos o prazo para o direito de ajuizar ação postulando revisão do cálculo inicial do benefício, contado do dia imediato ao recebimento da primeira prestação, vez que não há interrupção ou suspensão do prazo por via administrativa.

32 marcações (12%) c) de dez anos o prazo de decadência de qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do ato de concessão do benefício, a contar do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


88 marcações (32%) d) de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação visando à revisão da concessão do benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

45 marcações (16%) e) de cinco anos o prazo de decadência de qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do ato de concessão do benefício, a contar do dia do recebimento da primeira prestação.

49 marcações (18%)