a) omissa, mas que pode ser integrada, pelo próprio julgador, ao decidir embargos de declaração, os quais são opostos, perante o Juiz prolator da sentença, no prazo de cinco dias, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos.


92 marcações (42%) b) omissa, mas que pode ser integrada, pelo próprio julgador, ao decidir embargos de declaração, os quais são opostos, perante o Juiz prolator da sentença, no prazo de dois dias, suspendendo o prazo para interposição de outros recursos.

25 marcações (11%) c) citra petita, mas que pode ser integrada, pelo Tribunal, ao decidir embargos de declaração, os quais são opostos, na segunda instância, no prazo de cinco dias, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos.

36 marcações (17%) d) citra petita, devendo ser declarada nula pelo Tribunal, sem possibilidade de integração.

20 marcações (9%) e) omissa, mas que pode ser integrada, pelo próprio julgador, ao decidir embargos de declaração, os quais são opostos, perante o Juiz prolator da sentença, no prazo de cinco dias, suspendendo o prazo para interposição de outros recursos.

45 marcações (21%)