Prova Concurso Público - TRT/RJ - Juiz do Trabalho Substituto - Junho/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.
121 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.
121 pessoas responderam.
Direito Previdenciário
93ª Questão:
A respeito do cálculo do valor dos benefícios, previsto no art. 29 da Lei nº 8.213/1991, considere:
I- O salário de benefícios consiste, para os benefícios referentes à aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 70% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
II- Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por norma s gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
III- O fator previdenciário será calculado considerando-se a ida de, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
IV- O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e III
14 marcações (12%)
14 marcações (12%)
b) II, III e IV
55 marcações (45%)
55 marcações (45%)
c) I e II
8 marcações (7%)
8 marcações (7%)
d) I, III e IV
22 marcações (18%)
22 marcações (18%)
e) II e III
22 marcações (18%)
22 marcações (18%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2015.