a) As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, que, conjuntamente ao projeto de lei orçamentária, deverá apresentar demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


92 marcações (30%) b) A LDO exerce a função de planejamento da atividade financeira para o exercício subsequente, incumbindo-lhe dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como sobre a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, por meio do anexo de metas fiscais.

65 marcações (21%) c) A LOA é integrada por três peças orçamentárias distintas: o orçamento fiscal, o orçamento da previdência social e o orçamento de investimento das empresas de ente federativo, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

36 marcações (12%) d) A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos especiais e para a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; nessa hipótese, a antecipação somente poderá ser realizada a partir da inauguração da sessão legislativa.

42 marcações (14%) e) A lei do PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

69 marcações (23%)