Prova Concurso Público - Defensoria Pública/SP - Defensor Público - Outubro/2015 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 47% acertaram esta questão.

1.057 pessoas responderam.

Direito Civil e Direito Comercial


33ª Questão:

João, filho de Mário (falecido em 01.01.2014) e neto de Raimundo por filiação paterna, comparece à Defensoria Pública informando que seu avô, proprietário de 2 (dois) imóveis, realizou doação de uma de suas casas, em 05.05.2015, a suas duas únicas filhas vivas, Marta e Maura, sendo que o interessado, João, único filho de Mário, não anuiu com a doação, nada recebeu em virtude do ato de liberalidade e tampouco fora comunicado dela.

Diante deste fato,



a) tendo em vista que a doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança, as filhas de Raimundo deverão ser chamadas à colação caso verificado que a doação excedeu a parte disponível dos bens do doador, sujeitando-se à redução a parte da doação feita que exceder a legítima e mais a quota disponível.


494 marcações (47%)
b) verificando-se tratar de doação inoficiosa, o contrato restará eivado de nulidade que afetará o negócio jurídico como um todo.


71 marcações (7%)
c) caso Raimundo tivesse redigido testamento, anteriormente à morte de Mário, atribuindo seu outro imóvel a esse filho somente, ante a morte de Mário, João herdaria o bem com base em seu direito de representação.


84 marcações (8%)
d) caso no momento da morte do doador se verifique que a doação realizada ultrapassou a legítima, nesta oportunidade aferida, a doação poderá ser considerada nula quanto à parte que exceder à que o doador poderia dispor em testamento.


198 marcações (19%)
e) a doação realizada é anulável, visto que não contou com a anuência do descendente (neto) do doador, que representa o filho pré-morto.


210 marcações (20%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2015.