Prova Concurso Público - Defensoria Pública/SP - Defensor Público - Outubro/2015 - FCC

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

Até agora, apenas 27% acertaram esta questão.

1.027 pessoas responderam.

Direito Penal


20ª Questão:

Sobre o iter criminis é correto afirmar que



a) a jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal.


277 marcações (27%)
b) a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade.


268 marcações (26%)
c) em casos de acidente automobilístico sem a morte da vítima, provocado por ingestão de bebida alcóolica, não se pode presumir o dolo eventual, pois há casos em que a imputação subjetiva concreta verifica a tentativa de homicídio culposo.


143 marcações (14%)
d) por razões de política criminal, o ordenamento jurídico brasileiro tornou as tentativas de contravenção e falta disciplinar na execução penal impuníveis.


109 marcações (11%)
e) a correta imputação subjetiva do crime tentado requer o dolo de tentar o delito para não incorrer em excesso punitivo, comum no populismo penal contemporâneo.


230 marcações (22%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2015.