a) sequestro dos bens, mas não o bloqueio de aplicações financeiras do indiciado no exterior, porque este exige prova inequívoca de aquisição ilícita dos bens.

1 marcação (1%) b) arrolamento de bens ou sequestro, se houver prova inequívoca de aquisição ilícita dos bens, mas não o arresto, que exige prova literal do direito de ente público ao ressarcimento.

5 marcações (7%) c) sequestro de bens e quando for o caso, o pedido incluirá o bloqueio de aplicações financeiras do indiciado no exterior, nos termos da lei e tratados internacionais.


44 marcações (60%) d) arresto de bens, mas não poderá requerer o sequestro, porque este exige prova inequívoca de aquisição ilícita dos bens.

12 marcações (16%) e) protesto contra alienação de bens, fazendo-se a respectiva averbação quando se tratar de imóveis, na respectiva matrícula, mas não poderá requerer sequestro nem arresto, porque estes exigem prova inequívoca de aquisição ilícita dos bens.

11 marcações (15%)