Juiz do Trabalho - TRT-MA 2015 - (Gabarito Definitivo (14/09/2015))

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 38% acertaram esta questão.

157 pessoas responderam.

Direito Administrativo


34ª Questão:

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I. Nos termos da jurisprudência recente do STF, os agentes políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos”, tanto aquela fundada na Lei nº 8.429/92, quanto àquela decorrente da Lei nº 1.079/50.

II. Qualquer pessoa física ou entidade privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações pecuniárias, igualmente está alcançados pelo império da Lei de Improbidade.

III. Em face de entendimento jurisprudencial predominante, diversas autoridades estão sujeitas a foro privilegiado na ação de improbidade.

IV. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STJ associam a improbidade administrativa à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a configuração de improbidade por ato culposo, como ocorre no art. 10 da Lei 8.429⁄92. O enquadramento nas previsões dos arts. 9º e 11 da Lei de Improbidade, portanto, não pode prescindir do reconhecimento de conduta dolosa.



a) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.

31 marcações (20%)
b) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.

59 marcações (38%)
c) Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.

40 marcações (25%)
d) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.

14 marcações (9%)
e) Todas as afirmativas estão corretas.


13 marcações (8%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.