a) A atividade de limpeza das salas de aula poderá ser licitamente terceirizada, hipótese em que a instituição de ensino será devedora subsidiária das verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores envolvidos naqueles serviços, que serão empregados da empresa fornecedora de mão de obra, devedora principal daquelas parcelas.


596 marcações (62%) b) A atividade de vigilância poderá ser licitamente terceirizada, hipótese em que os trabalhadores envolvidos em tal serviço poderão permanecer diretamente subordinados a um empregado da própria instituição de ensino.

74 marcações (8%) c) A atividade de ministrar aulas aos alunos da instituição poderá ser licitamente terceirizada, desde que exista pessoalidade e subordinação dos professores envolvidos naquele serviço, unicamente com a empresa fornecedora de mão de obra.

55 marcações (6%) d) A atividade de limpeza das salas de aula poderá ser licitamente terceirizada, hipótese em que a instituição de ensino será devedora solidária das verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores envolvidos em tal atividade, que lhe prestem serviços sem subordinação e pessoalidade.

161 marcações (17%) e) A atividade de ministrar aulas aos alunos da instituição poderá ser licitamente terceirizada, desde que os professores envolvidos naquele serviço permaneçam subordinados diretamente à empresa fornecedora de mão de obra.

75 marcações (8%)