Prova Concurso Público - MPT/BR - Procurador do Trabalho - Agosto/2013 - Ministério Público do Trabalho - (18º Concurso - Gabarito Definitivo)

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

Até agora, apenas 28% acertaram esta questão.

213 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


51ª Questão:

Nos termos da jurisprudência atual do TST, o Ministério Público do Trabalho:

a) Ao exarar parecer em remessa ex officio, não tem legitimidade para arguir prescrição em favor de ente de direito público, em matéria de direito patrimonial.

60 marcações (28%)
b) Não tem legitimidade para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.

26 marcações (12%)
c) Pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, independente da necessidade de dilação probatória.

54 marcações (25%)
d) Tem legitimidade para requerer a instauração da instância, em sede de dissídio coletivo, quando caracterizado o descumprimento da lei, por qualquer das partes, no curso da negociação coletiva.

73 marcações (34%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2013.