a) Acerca da natureza jurídica dos acordos e convenções coletivas de trabalho, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria híbrida ou mista, segundo a qual a norma coletiva constitui um tertium genus entre o contrato e a lei, pois sua formação decorre de um ajuste de vontades e seu conteúdo equivale a uma norma jurídica aplicável aos sujeitos das relações individuais de trabalho.


203 marcações (46%) b) Como espécies de normas coletivas, a legislação nacional previu expressamente apenas duas espécies, os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho, não obstante haver no direito comparado outros tipos de normas coletivas.

84 marcações (19%) c) A legitimação para a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho é do tipo concorrente-disjuntiva sendo conferida igual e indistintamente aos sindicatos, federações e confederações.

74 marcações (17%) d) Em se tratando de empregado pertencente à categoria profissional diferenciada aplica-se a norma coletiva do sindicato para o qual há o recolhimento das contribuições sindicais, seja o específico da categoria diferenciada, ou o sindicato profissional pertinente à atividade econômica preponderante do empregador.

84 marcações (19%)