a) Nos processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de acordo sempre haverá a incidência de juros e multa.

173 marcações (13%) b) Mesmo que o INSS não tenha participado do processo original, por falta de interesse processual imediato, nada impede que venha a se tomar parte no processo de execução, no que respeita às contribuições sociais que lhe são devidas.


567 marcações (44%) c) As sentenças condenatórias, constitutivas ou declaratórias geram interesse processual do INSS e arrimam a ação deste instituto na execução.

185 marcações (14%) d) Para ser parte na execução, a União deve recorrer das decisões cognitivas ou homologatórias, que indicam a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo, no que concerne ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

205 marcações (16%) e) Deixando a parte de recolher a contribuição previdenciária que lhe incumbe, o juiz só poderá dar inicio à execução forçada por quantia certa se provocado pelo INSS.

152 marcações (12%)