a) Constitui crime a prática discriminatória de iniciativa do empregador referente à adoção de medidas que configurem a promoção do controle de natalidade, mesmo quando realizado através de instituição pública ou privada sujeita às normas do Sistema Único de Saúde.

70 marcações (17%) b) Excepcionalmente a pessoa jurídica do empregador será sujeito do crime de discriminação no acesso à relação de emprego ou sua manutenção porque o crime é previsto por lei tipicamente trabalhista.

15 marcações (4%) c) Sem prejuízo de outras penalidades prescritas ao crime de discriminação, o infrator está sujeito a multa administrativa de 100 (cem) vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado ao dobro em caso de reincidência.

28 marcações (7%) d) Rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas acrescidas de juros e correção monetária, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento também acrescida de juros e correção monetária.


155 marcações (38%) e) É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, inclusive as hipóteses de proteção ao menor, previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

144 marcações (35%)