14º Exame de Ordem Unificado (OAB XIV) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/08/2014) - 2014 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.

58.339 pessoas responderam.

Direito Tributário


26ª Questão:

Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro - CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional.

A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

a) A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.

16.468 marcações (28%)
b) A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.

7.154 marcações (12%)
c) A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.

24.909 marcações (43%)
d) A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.

9.808 marcações (17%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2014.