a) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões não tem efeito vinculante, atributo apenas das decisões do Conselho Nacional de Justiça.

93 marcações (12%) b) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução, entre os quais se inclui um advogado, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

187 marcações (24%) c) O Presidente da República fará as indicações previstas para a composição do Conselho Nacional de Justiça quando não efetuadas, no prazo legal, observados sempre os critérios de representação e de paridade na forma do art. 103-B da Constituição da República.

80 marcações (10%) d) A União criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

63 marcações (8%) e) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.


350 marcações (45%)