12º Exame de Ordem Unificado (OAB XII) - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 15/12/2013) - 2013 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
42.336 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
42.336 pessoas responderam.
Direito Empresarial
52ª Questão:
No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.
a) A estipulação é nula, pois o contrato de alienação do estabelecimento não pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.

10.244 marcações (24%)

10.244 marcações (24%)
b) A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração. 

16.470 marcações (39%)


16.470 marcações (39%)
c) A estipulação é anulável, podendo os terceiros rescindir seus contratos com a sociedade empresária em até 90 - (noventa) dias a contar da publicação da transferência.

9.181 marcações (22%)

9.181 marcações (22%)
d) A estipulação é considerada não escrita, por desrespeitar norma de ordem pública que impõe a solidariedade entre alienante e adquirente pelas obrigações referentes ao estabelecimento.

6.441 marcações (15%)

6.441 marcações (15%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2013.