Prova Concurso Público - TRT/8ª Região JT - PA e AP - Juiz do Trabalho Substituto - Junho/2013 - TRT - (Gabarito Final (após recursos))
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 38% acertaram esta questão.
1.024 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 38% acertaram esta questão.
1.024 pessoas responderam.
Direito Coletivo do Trabalho
22ª Questão:
De acordo com o modelo jurídico pátrio, diversas são as fontes de receita das entidades sindicais, a respeito das quais é CORRETO afirmar:
a) Sendo a contribuição sindical arrecadada junto aos trabalhadores destinada exclusivamente ao sindicato, federação, central sindical e confederação, havendo concordância destas entidades, a categoria fica dispensada do recolhimento dessa contribuição.
132 marcações (13%)
132 marcações (13%)
b) Não só empregados e empregadores, como atores do contrato de emprego, são passíveis do recolhimento da contribuição sindical, mas também os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, dada a possibilidade de criação de sindicatos representativos dessas categorias.
391 marcações (38%)
391 marcações (38%)
c) A propositura de ação de cobrança de contribuição sindical, pelos sindicatos, independe da publicação do edital, na forma prevista no artigo 605 da CLT.
107 marcações (10%)
107 marcações (10%)
d) A contribuição confederativa prevista no artigo 8º, IV, da CF, que serve para custear o sistema confederativo da representação sindical patronal ou profissional, por ser fixada em assembleia geral do sindicato, é exigível de todos os trabalhadores integrantes da categoria.
262 marcações (26%)
262 marcações (26%)
e) A destinação do produto das contribuições sindicais deve obedecer ao disposto no artigo 592 da CLT, que regula a matéria, sem necessidade de observância das previsões estatutárias.
132 marcações (13%)
132 marcações (13%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2013.